17 de abr. de 2009


PACIFIC. BOM PRA CACHORRO?

Perdi. Mas perdi feio. Neguei até onde deu. Mas ela veio, mansinha, delicada e totalmente indefesa. Poderia até gritar bem alto: um rato dentro de casa!!!! Era um rato com "pedigree" que agora frequentava a nossa sala. De início, reservada no seu canto na área de serviço, dividindo espaço com o cesto de roupa suja, o tanque e a máquina de lavar.

Agora são 4 meses de convivência. Estamos numa fase difícil. Eu e as três mulheres. Só uma delas adulta e totalmente vacinada. Nikita é uma das meninas. Uma cadelinha Yorkshire meiga, bonitinha e cheirosa durante 3 ou quatro dias depois que frequenta a pet. No resto dos dias da semana, volta a ter cheiro de cachorro. Junto com a casa.

Isso tudo nos faz pensar nos cães do Pacific. Certamente serão vários e terão que obedecer muitas regras. Afinal, teremos muitas áreas comuns perfeitas para os bichanos. Não podemos negar que a população dos "pets" cresce vertiginosamente nas nossas cidades. Em São Paulo, por exemplo, o Bairro de Campo Belo é o campeão em número de pets proporcionalmente. Esse bairro é um dos mais verticais em São Paulo. Ou seja, poucos desses "bichanos" tem páteo para passear e fazer suas necessidades.

Mas tenho certeza que o Pacific vai receber bem essa população irracional. Até porque quem tem que agir de forma muito sensata e racional são seus privilegiados donos. Os bichanos não têm culpa de nada. São os filhos que a gente chama, obedecem de primeira e não reclamam pra onde estão indo.

Dados interessantes:

Mas é importante salientar que as convenções de condomínios não podem ser superiores as leis federais, ou seja, você pode ter o seu cachorro ou qualquer outro pet que esteja legalizado, sem que o sindico impeça. A hipótese está prevista na Lei 4.591, de 16.12.1964 - "Dispõe sobre o Condomínio (em Edificações e as Incorporações Imobiliárias"; no Código Civil Brasileiro, art. 554 e 555 - Dos Direitos da Vizinhança - Do Uso Nocivo da Propriedade; no Dec. Federal 24.645 de 10.07 na Declaração dos Direitos Humanos e na Jurisprudência.

Maria Helena Diniz, em sua obra Código Civil Anotado, Saraiva, 1ª ed., 1995, p. 425-427, ensina que: "Segundo Daibert, direitos de vizinhança são limitações impostas por normas jurídicas a propriedades individuais com o escopo de conciliar interesse de propriedade de vizinhos reduzindo os poderes inerentes ao domínio e de modo a regular a convivência social. Mau uso da propriedade vizinha - O mau uso é o uso anormal do direito, que cause dano a alguém (CC, art. 159). Se prejuízo houver do exercício anormal de um direito, ultrapassando os limites impostos à zona da garantia de cada um, cabe ao prejudicado o direito de reação. O critério de mau uso é contingente. Para determiná-lo, será preciso levar em conta as circunstâncias de cada caso, averiguando o grau de tolerabilidade, invocando o uso e os costumes locais, examinando a natureza do incômodo e a pré-ocupação".

*Não perca a lista dos Pacific Pets na coluna lateral. Coloque o nome do seu "amiguinho" lá, afinal eles também serão Pacific vizinhos.



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