
Futuros proprietários do Pacific ou qualquer outro empreendimento: leiam bem os seus contratos para que, futuramente, não tenham que receber cartas como essa.

"Porto Alegre, 14 de setembro de 2011.
Prezado Proprietário,
Em virtude dos diversos questionamentos em relação ao comunicado sobre o IPTU das unidades do Pacific, voltamos a fazer contato para alguns esclarecimentos.
A intenção da Báril, juntamente com outras construtoras do litoral, é a de alterar a sistemática de cobrança do IPTU, somente para excluir os valores que estão sendo cobrados durante a obra. Nesse sentido, é importante ressaltar que não temos interesse algum em aumentar a taxa de IPTU, não sendo este o nosso objetivo junto à Prefeitura de Xangri-lá.
Lembramos, também, que respeitaremos os Contratos de Compra e Venda que possuírem a
seguinte cláusula:
“DÉCIMA SEXTA - Desde a data da primeira entrega de unidade concluída, o(s COMPRADOR(ES) de unidades concluídas ficará(ão) responsável(eis) pelo pagamento de uma taxa de manutenção do condomínio referentes ao bloco em que estiver inserida, mesmo provisoriamente estabelecidas na forma do parágrafo segundo a seguir, bem como IPTU e demais impostos e taxas incidentes”.
Nesse caso, somente é de responsabilidade do proprietário as cobranças de IPTU a partir da data em que foi entregue a primeira unidade do bloco no qual sua casa está inserida.
Para maiores esclarecimentos entre em contato com o nosso Setor de Relacionamento.
Atenciosamente,
Báril – Produtos Imobiliários"
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