6 de set. de 2011

SURPRESA


Carta enviada pela Báril através de email no dia 06/09/11


"Prezado Proprietário,


Fomos surpreendidos com a recente decisão do Município de Xangri-lá de cobrar IPTU dos clientes durante o período de obras do empreendimento. Este fato que está acontecendo é inédito e único no Brasil, e está afetando os últimos três condomínios entregues na cidade (Pacific, Enseada e Riviera).


As empresas construtoras da cidade estão tratando deste assunto junto aos seus departamentos jurídicos, a Prefeitura e também a Câmara de Vereadores da cidade. A Lei que a Prefeitura está usando para fazer estas cobranças na nossa avaliação é impertinente e gera situações estapafúrdias.


Ao mesmo tempo em que cria imposto no período da obra (aproximadamente R$ 1.100 por ano desde que cada cliente comprou sua unidade), estabelece valores irrisórios depois da unidade pronta e entregue. Pegando como exemplo uma unidade de três dormitórios, avaliada hoje em torno de R$ 380.000, e que geraria um imposto anual de R$ 3.800,00 (a alíquota é de 1%), temos uma discrepância significativa em relação ao que a Prefeitura está de fato cobrando por esta unidade pronta (a cobrança continua na faixa dos R$ 1.100,00).


A intenção de modificarmos a sistemática de IPTU é de excluirmos estes valores cobrados de aproximadamente R$ 1.100,00 durante a obra e corrigirmos o valor depois da unidade pronta para a avaliação correta do imóvel.


Se não conseguirmos fazer isto, nos Contratos de Compra e Venda que possuírem a seguinte cláusula obviamente a respeitaremos:

“DÉCIMA SEXTA - Desde a data da primeira entrega de unidade concluída, o(s) COMPRADOR(ES) de unidades concluídas ficará(ão) responsável(eis) pelo pagamento de uma taxa de manutenção do condomínio referentes ao bloco em que estiver inserida, mesmo provisoriamente estabelecidas na forma do parágrafo segundo a seguir, bem como IPTU e demais impostos e taxas incidentes”.


Este assunto está sendo tratado com a máxima urgência pelas construtoras da praia mas por envolver diversas esferas municipais não terá solução rápida. Faremos contato tão logo tenhamos uma definição a contento. Para quaisquer esclarecimentos, entre em contato conosco através do canal de relacionamento.


Atenciosamente,

Báril – Produtos Imobiliários"

2 comentários:

Paulo Ricardo Werner - Casa 411 disse...

Surpreendidos fomos nós, os moradores, com o acordo que a Baril está querendo fazer com o Município de Xangrilá. Para conseguir isentar-se do pagamento dos IPTUS atrasados, a Baril está propondo um reajuste nos valores dos IPTUS. É isso que se depreende da carta que nos foi enviada pela construtora. Ou seja, está propondo que o IPTU seja reajustado de R$ 1.100,00 para R$ 3.800,00: é isso que a Baril chama de defender os interesses de seus clientes?

Anônimo disse...

Pessoal, acredito que estejamos sendo subestimados. A carta traz à tona uma incoerência sobre o IPTU, ao mencionar que o mesmo pode ser calculado pelo valor de mercado da casa. Pois a cobrança deste imposto é calculado sobre o valor venal estipulado pela Prefeitura, o qual é um valor inferior do valor de mercado do imóvel. Se acessarem no site da prefeitura de Xangri-lá o seu código tributário, comprovarão isto que estou escrevendo. Será que estamos sendo "ameaçados"? Se formos buscar nossos direitos, corremos o risco de sermos cobrados à mais pela prefeitura nos próximos IPTU's? É uma pena estarmos identificando esse perfil da empresa que escolhemos para ser clientes. É uma pena...

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