
Carolina Peixoto
Assessora de Condomínios"
"Porto Alegre, 14 de setembro de 2011.
Prezado Proprietário,
Em virtude dos diversos questionamentos em relação ao comunicado sobre o IPTU das unidades do Pacific, voltamos a fazer contato para alguns esclarecimentos.
A intenção da Báril, juntamente com outras construtoras do litoral, é a de alterar a sistemática de cobrança do IPTU, somente para excluir os valores que estão sendo cobrados durante a obra. Nesse sentido, é importante ressaltar que não temos interesse algum em aumentar a taxa de IPTU, não sendo este o nosso objetivo junto à Prefeitura de Xangri-lá.
Lembramos, também, que respeitaremos os Contratos de Compra e Venda que possuírem a
seguinte cláusula:
“DÉCIMA SEXTA - Desde a data da primeira entrega de unidade concluída, o(s COMPRADOR(ES) de unidades concluídas ficará(ão) responsável(eis) pelo pagamento de uma taxa de manutenção do condomínio referentes ao bloco em que estiver inserida, mesmo provisoriamente estabelecidas na forma do parágrafo segundo a seguir, bem como IPTU e demais impostos e taxas incidentes”.
Nesse caso, somente é de responsabilidade do proprietário as cobranças de IPTU a partir da data em que foi entregue a primeira unidade do bloco no qual sua casa está inserida.
Para maiores esclarecimentos entre em contato com o nosso Setor de Relacionamento.
Atenciosamente,
Báril – Produtos Imobiliários"
Carta enviada pela Báril através de email no dia 06/09/11
"Prezado Proprietário,
Fomos surpreendidos com a recente decisão do Município de Xangri-lá de cobrar IPTU dos clientes durante o período de obras do empreendimento. Este fato que está acontecendo é inédito e único no Brasil, e está afetando os últimos três condomínios entregues na cidade (Pacific, Enseada e Riviera).
As empresas construtoras da cidade estão tratando deste assunto junto aos seus departamentos jurídicos, a Prefeitura e também a Câmara de Vereadores da cidade. A Lei que a Prefeitura está usando para fazer estas cobranças na nossa avaliação é impertinente e gera situações estapafúrdias.
Ao mesmo tempo em que cria imposto no período da obra (aproximadamente R$ 1.100 por ano desde que cada cliente comprou sua unidade), estabelece valores irrisórios depois da unidade pronta e entregue. Pegando como exemplo uma unidade de três dormitórios, avaliada hoje em torno de R$ 380.000, e que geraria um imposto anual de R$ 3.800,00 (a alíquota é de 1%), temos uma discrepância significativa em relação ao que a Prefeitura está de fato cobrando por esta unidade pronta (a cobrança continua na faixa dos R$ 1.100,00).
A intenção de modificarmos a sistemática de IPTU é de excluirmos estes valores cobrados de aproximadamente R$ 1.100,00 durante a obra e corrigirmos o valor depois da unidade pronta para a avaliação correta do imóvel.
Se não conseguirmos fazer isto, nos Contratos de Compra e Venda que possuírem a seguinte cláusula obviamente a respeitaremos:
“DÉCIMA SEXTA - Desde a data da primeira entrega de unidade concluída, o(s) COMPRADOR(ES) de unidades concluídas ficará(ão) responsável(eis) pelo pagamento de uma taxa de manutenção do condomínio referentes ao bloco em que estiver inserida, mesmo provisoriamente estabelecidas na forma do parágrafo segundo a seguir, bem como IPTU e demais impostos e taxas incidentes”.
Este assunto está sendo tratado com a máxima urgência pelas construtoras da praia mas por envolver diversas esferas municipais não terá solução rápida. Faremos contato tão logo tenhamos uma definição a contento. Para quaisquer esclarecimentos, entre em contato conosco através do canal de relacionamento.
Atenciosamente,
Báril – Produtos Imobiliários"